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Artigo 16 do Lei Orgânica do Ensino Agrícola | Decreto-Lei nº 9.613 de 20 de Agosto de 1946

Lei Orgânica do Ensino Agrícola

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Art. 16

As disciplinas constitutivas do Curso de iniciação Agrícola, do Curso de Mestria Agrícola, dos cursos agrícolas técnicos e do Curso de Magistério de Economia Rural Doméstica serão de duas ordens:

a

disciplinas de cultura geral;

b

disciplinas de cultura técnicas.

Art. 16 do Lei Orgânica do Ensino Agrícola - Decreto-Lei 9.613 /1946