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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.608 de 19 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre a organização do Ministério Público Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O Procurador Geral da República funciona perante o Supremo Tribunal Federal. Como Chefe do Ministério Público Federal representa os interêsses da União e fiscaliza a execução e o cumprimento da lei em todos os processos sujeitos a seu exame.

Art. 6º do Decreto-Lei 9.608 /1946