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Artigo 43 do Decreto-Lei nº 9.608 de 19 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre a organização do Ministério Público Federal e dá outras providências.

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Art. 43

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 43 do Decreto-Lei 9.608 /1946