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Artigo 40 do Decreto-Lei nº 9.608 de 19 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre a organização do Ministério Público Federal e dá outras providências.

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Art. 40

A Secretaria da Procuradoria da República no Distrito Federal ficará sob a direção do mais antigo Procurador da República e será regulada por um Regimento Interno elaborado pelo mesmo Procurador e aprovado pelo Procurador-Geral.