Artigo 40 do Decreto-Lei nº 9.608 de 19 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre a organização do Ministério Público Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Secretaria da Procuradoria da República no Distrito Federal ficará sob a direção do mais antigo Procurador da República e será regulada por um Regimento Interno elaborado pelo mesmo Procurador e aprovado pelo Procurador-Geral.