Artigo 39 do Decreto-Lei nº 9.608 de 19 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre a organização do Ministério Público Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Secretaria da Procuradoria Geral da República tem a organização que lhe é dada em Regimento Interno, expedido pelo Procurador-Geral e funciona sob a direção de um secretário designado pelo mesmo Procurador dentre os Adjuntos de Procuradores ou outros funcionários públicos federais, mediante requisição.