JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 do Decreto-Lei nº 9.608 de 19 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre a organização do Ministério Público Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

A Secretaria da Procuradoria Geral da República tem a organização que lhe é dada em Regimento Interno, expedido pelo Procurador-Geral e funciona sob a direção de um secretário designado pelo mesmo Procurador dentre os Adjuntos de Procuradores ou outros funcionários públicos federais, mediante requisição.

Art. 39 do Decreto-Lei 9.608 /1946