Artigo 28 do Decreto-Lei nº 9.608 de 19 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre a organização do Ministério Público Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os Promotores de Justiça remeterão, até 15 de Janeiro de cada ano, aos Procuradores da República, relatório circunstanciado de suas atividades, como representantes da União.