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Artigo 28 do Decreto-Lei nº 9.608 de 19 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre a organização do Ministério Público Federal e dá outras providências.

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Art. 28

Os Promotores de Justiça remeterão, até 15 de Janeiro de cada ano, aos Procuradores da República, relatório circunstanciado de suas atividades, como representantes da União.

Art. 28 do Decreto-Lei 9.608 /1946