Artigo 27 do Decreto-Lei nº 9.608 de 19 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre a organização do Ministério Público Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os Promotores de Justiça manterão constante contacto com os Procuradores da República, informando-os sôbre o andamento dos feitos e consultando-os sôbre o que julgarem conveniente.