Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.607 de 19 de Agosto de 1946
Dispõe sobre a existência do estagio a que se refere, o art. 2º do Decreto-lei nº 8.546, de 3 de janeiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.