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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.607 de 19 de Agosto de 1946

Dispõe sobre a existência do estagio a que se refere, o art. 2º do Decreto-lei nº 8.546, de 3 de janeiro de 1946.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.607 /1946