Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.604 de 16 de Agosto de 1946
Prorroga o prazo o de isenção de impostos, selos e taxas para as transformações, incorporações ou fusões de sociedades de atividade bancária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará: em vigor na data de sua publicação.