Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.602 de 16 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre operações de câmbio e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre operações de câmbio e dá outras providências
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.