Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.602 de 16 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre operações de câmbio e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre operações de câmbio e dá outras providências
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