Artigo 6º do Decreto-Lei nº 96 de 30 de dezembro de 1966
Institui normas para a utilização dos créditos orçamentários e adicionais, e dá outras providências de natureza financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a emitir Letras do Tesouro, que poderão ser subscritas por entidades federais com disponibilidades de caixa, diretamente no Tesouro Nacional ou através do Banco Central da República do Brasil.