Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 96 de 30 de dezembro de 1966

Institui normas para a utilização dos créditos orçamentários e adicionais, e dá outras providências de natureza financeira.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a emitir Letras do Tesouro, que poderão ser subscritas por entidades federais com disponibilidades de caixa, diretamente no Tesouro Nacional ou através do Banco Central da República do Brasil.