Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 96 de 30 de dezembro de 1966

Institui normas para a utilização dos créditos orçamentários e adicionais, e dá outras providências de natureza financeira.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Na utilização das cotas pelas unidades administrativas, estas identificarão o projeto ou atividade constante do Orçamento-Geral da União ou de créditos adicionais a que se destina o pagamento, notificando, mensalmente, a Comissão de Programação Financeira a respeito.