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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.594 de 16 de Agosto de 1946

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$... 20.266,70, para pagamento de gratificação de magistério.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de vinte mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 20.266,70), para atender ao pagamento da gratificação de magistério concedida a Júlio César de Melo e Sousa, professor catedrático (E.N.B.A. - U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério relativa ao período de 21 de Novembro de 1943 a 31 de Dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de Dezembro de 1940. Art . 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.594 /1946