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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.587 de 16 de Agosto de 1946

Restabelece a vigência do Decreto-lei nº 5.429, de 27 de Abril de 1943

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Art. 1º

Fica restabelecido, em todos os seus efeitos, a vigência do Decreto-lei nº 5.429, de 27 de Abril de 1943 .