Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.587 de 16 de Agosto de 1946
Restabelece a vigência do Decreto-lei nº 5.429, de 27 de Abril de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica restabelecido, em todos os seus efeitos, a vigência do Decreto-lei nº 5.429, de 27 de Abril de 1943 .