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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.576 de 12 de Agosto de 1946

Modifica disposições do Decreto-lei nº 4.481, de 16 de Julho de 1942.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.576 /1946