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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.571 de 12 de Agosto de 1946

Modifica o Decreto-lei n.º 7.833, de 6 de Agôsto de 1945

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Art. 1º

A Companhia Brasileira de Eletricidade Siemens Schuskert S. A, com sede na Capital Federal, de que (novecentos e setenta) ações ficaram incorporadas ao Patrimônio Nacional nos têrmos do Decreto-lei n.º 7.833, de 6 de Agôsto de 1945 , passará a ser dirigida, provisoriamente, por um Administrador nomeado pelo Presidente da República e subordinado diretamente ao Banco do Brasil S.A., Agência Especial de Defesa Econômica, sob a orientação do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.571 /1946