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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 955 de 13 de Outubro de 1969

Altera o Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário, aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, incluindo a rodovia que menciona.

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Art. 2º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.