Artigo 2º do Decreto-Lei nº 955 de 13 de Outubro de 1969
Altera o Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário, aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, incluindo a rodovia que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.