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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.545 de 5 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre a habilitação e exercício da atividade de condutor de veículos automotores .

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Art. 3º

O exame de habilitação compreende : 1, exame médico; 2, exame técnico.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.545 /1946