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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.536 de 1º de Agosto de 1946

Dá nova redação ao item 4 do art. 32 do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de Janeiro de 1946.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.536 de 1º de Agosto de 1946