Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.536 de 1º de Agosto de 1946
Dá nova redação ao item 4 do art. 32 do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de Janeiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.