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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 952 de 13 de Outubro de 1969

Concede pensão especial aos três últimos trinetos de Tiradentes.

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Art. 2º

A pensão especial de que trata o artigo anterior será intransferível, correndo a despesa correspondente a conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º do Decreto-Lei 952 /1969