Artigo 2º do Decreto-Lei nº 952 de 13 de Outubro de 1969
Concede pensão especial aos três últimos trinetos de Tiradentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão especial de que trata o artigo anterior será intransferível, correndo a despesa correspondente a conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.