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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 952 de 13 de Outubro de 1969

Concede pensão especial aos três últimos trinetos de Tiradentes.

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Art. 1º

É concedida a Pedro de Almeida Beltrão Júnior, Maria Custódia dos Santos e Zoé Cândida dos Santos, os três últimos membros da quinta geração do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial individual, equivalente a duas vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.

Art. 1º do Decreto-Lei 952 /1969