Artigo 2º do Decreto-Lei nº 951 de 13 de Outubro de 1969
Altera Quadros de Pessoal dos Ministérios da Aeronáutica e da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.