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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 951 de 13 de Outubro de 1969

Altera Quadros de Pessoal dos Ministérios da Aeronáutica e da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto-Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 951 /1969