JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 951 de 13 de Outubro de 1969

Altera Quadros de Pessoal dos Ministérios da Aeronáutica e da Educação e Cultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Aeronáutica, com a exclusão de 1 (um) cargo código AF-202-14.B, da Série de Classes de Oficial de Administração, que é transferido com a sua atual ocupante Marialva Gomes Tavares, para igual Quadro e Parte do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 1º do Decreto-Lei 951 /1969