Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946

Lei do Serviço Militar

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ao atingirem a classe dos quarenta e seis anos de idade, desobrigam-se os cidadãos dos deveres correspondentes ao serviço nas Fôrças Armadas, salvo o caso de dilação previsto no parágrafo único do art. 4º.