Artigo 83 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946
Lei do Serviço Militar
Acessar conteúdo completoArt. 83
Em qualquer tempo, se circunstâncias especiais o exigirem, poderão ser aceitos voluntários para preenchimento de claros, desde que haja expressa autorização ministerial. (Revogado pela Lei nº 1.585, de 1952)