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Artigo 83 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946

Lei do Serviço Militar

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Art. 83

Em qualquer tempo, se circunstâncias especiais o exigirem, poderão ser aceitos voluntários para preenchimento de claros, desde que haja expressa autorização ministerial. (Revogado pela Lei nº 1.585, de 1952)