Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 71 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946

Lei do Serviço Militar

Acessar conteúdo completo

Art. 71

As percentagens de engajamentos e a forma de preenchimento de claros nas unidades especiais do Exército: de Fronteira, Blindadas, Artilharia Anti-Aérea, tropa Aero-Terrestres e contingentes serão estabelecidas no regulamento desta lei.