Artigo 23 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946
Lei do Serviço Militar
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os órgãos alistadores funcionarão normalmente, durante todo o ano.
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Acessar conteúdo completo Os órgãos alistadores funcionarão normalmente, durante todo o ano.