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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946

Lei do Serviço Militar

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Art. 20

O Regulamento das Circunscrições de Recrutamento definirá as atribuições, o funcionamento e as condições de dependência dos órgãos Alistadores no Exército; os regulamentos da Diretoria do Pessoal da Armada e da Diretoria Geral do Pessoal da Aeronáutica disporão sôbre as atribuições de dependência dos órgãos que lhes serão subordinados.