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Artigo 165 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946

Lei do Serviço Militar

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Art. 165

Enquanto não for publicado o Regulamento desta lei, continuarão em vigor as prescrições, mapas, certidões, atestados e demais documentos atualmente regulamentares.

Art. 165 do Decreto-Lei 9.500 /1946