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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946

Lei do Serviço Militar

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Art. 16

As Circunscrições de Recrutamento reger-se-ão por um regulamento próprio, em que serão definidas as atribuições das Juntas de Alistamento, das Delegacias de Recrutamento e das Juntas de Revisão de Alistamento.

Art. 16 do Decreto-Lei 9.500 /1946