Artigo 16 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946
Lei do Serviço Militar
Acessar conteúdo completoArt. 16
As Circunscrições de Recrutamento reger-se-ão por um regulamento próprio, em que serão definidas as atribuições das Juntas de Alistamento, das Delegacias de Recrutamento e das Juntas de Revisão de Alistamento.