Artigo 131 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946
Lei do Serviço Militar
Acessar conteúdo completoArt. 131
Os responsáveis pela inobservância das prescrições do art. 140 pagarão multa de 200 a 1.000 cruzeiros.
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Acessar conteúdo completo Os responsáveis pela inobservância das prescrições do art. 140 pagarão multa de 200 a 1.000 cruzeiros.