Artigo 129 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946
Lei do Serviço Militar
Acessar conteúdo completoArt. 129
Quem extraviar ou inutilizar o Certificado de Alistamento pagará multa de 10 a 50 cruzeiros, outrossim incorrerá em multa de 20 a 100 cruzeiros aquêle que extraviar ou inutilizar o Certificado de Reservista.