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Artigo 129 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946

Lei do Serviço Militar

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Art. 129

Quem extraviar ou inutilizar o Certificado de Alistamento pagará multa de 10 a 50 cruzeiros, outrossim incorrerá em multa de 20 a 100 cruzeiros aquêle que extraviar ou inutilizar o Certificado de Reservista.

Art. 129 do Decreto-Lei 9.500 /1946