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Artigo 128 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946

Lei do Serviço Militar

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Art. 128

Quem não se apresentar à época geral de inspeção de saúde da sua classe será considerado refratário e pagará multa de 10 a 50 cruzeiros.

Art. 128 do Decreto-Lei 9.500 /1946