Artigo 128 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946
Lei do Serviço Militar
Acessar conteúdo completoArt. 128
Quem não se apresentar à época geral de inspeção de saúde da sua classe será considerado refratário e pagará multa de 10 a 50 cruzeiros.