Artigo 127 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946
Lei do Serviço Militar
Acessar conteúdo completoArt. 127
Quem não se alistar no prazo legal ou alistar-se mais de uam vez, pagará multa de 10 a 50 cruzeiros.
Lei do Serviço Militar
Acessar conteúdo completo Quem não se alistar no prazo legal ou alistar-se mais de uam vez, pagará multa de 10 a 50 cruzeiros.