Artigo 125 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946
Lei do Serviço Militar
Acessar conteúdo completoArt. 125
As autoridades civis ou militares que indevidamente retiverem documentos de situação militar pagarão multa de 200 a 2.000 cruzeiros
Lei do Serviço Militar
Acessar conteúdo completo As autoridades civis ou militares que indevidamente retiverem documentos de situação militar pagarão multa de 200 a 2.000 cruzeiros