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Artigo 124 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946

Lei do Serviço Militar

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Art. 124

P reservista que deixar de apresentar-se, no Dia do Reservista sem motivo justificado, pagará multa de cruzeiros.

Art. 124 do Decreto-Lei 9.500 /1946