Artigo 124 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946
Lei do Serviço Militar
Acessar conteúdo completoArt. 124
P reservista que deixar de apresentar-se, no Dia do Reservista sem motivo justificado, pagará multa de cruzeiros.
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Acessar conteúdo completo P reservista que deixar de apresentar-se, no Dia do Reservista sem motivo justificado, pagará multa de cruzeiros.