Artigo 123 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946
Lei do Serviço Militar
Acessar conteúdo completoArt. 123
Quem deixar de apresentar o Certificado de Alistamento ou o Certificado de Reservista para as anotações regulamentares ou não fizer a comunicação de mudança de domicílio, ou a fizer errôneamente, pagará multa de 20 a 100 cruzeiros