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Artigo 123 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946

Lei do Serviço Militar

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Art. 123

Quem deixar de apresentar o Certificado de Alistamento ou o Certificado de Reservista para as anotações regulamentares ou não fizer a comunicação de mudança de domicílio, ou a fizer errôneamente, pagará multa de 20 a 100 cruzeiros

Art. 123 do Decreto-Lei 9.500 /1946