Artigo 112 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946
Lei do Serviço Militar
Acessar conteúdo completoArt. 112
Todo cidadão, ao alistar-se ao apresentar-se á convocação e ao receber certificado de reservista, fará declaração de domicílio.
Lei do Serviço Militar
Acessar conteúdo completo Todo cidadão, ao alistar-se ao apresentar-se á convocação e ao receber certificado de reservista, fará declaração de domicílio.