Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 112 do Decreto-Lei nº 9.500 de 24 de Julho de 1946

Lei do Serviço Militar

Acessar conteúdo completo

Art. 112

Todo cidadão, ao alistar-se ao apresentar-se á convocação e ao receber certificado de reservista, fará declaração de domicílio.