Artigo 6º do Decreto-Lei nº 95 de 30 de dezembro de 1966
Autoriza a emissão de Letras do Tesouro, fixa a forma de liquidação das que foram adquiridas pelo Banco Central da República do Brasil, por antecipação de receita referente ao exercício de 1965, e prorroga o prazo de vigência do crédito especial autorizado pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, aberta pelo Decreto nº 54.434, de 12 de outubro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.