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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 95 de 30 de dezembro de 1966

Autoriza a emissão de Letras do Tesouro, fixa a forma de liquidação das que foram adquiridas pelo Banco Central da República do Brasil, por antecipação de receita referente ao exercício de 1965, e prorroga o prazo de vigência do crédito especial autorizado pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, aberta pelo Decreto nº 54.434, de 12 de outubro de 1964.

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Art. 5º

É prorrogado por dois exercícios; 1967 e 1968, o prazo de vigência e de aplicação do crédito especial autorizado pelo artigo 41 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , aberto pelo Decreto nº 54.434, de 12 de outubro de 1964.

Art. 5º do Decreto-Lei 95 /1966