Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.480 de 18 de Julho de 1946
Extingue a Delegacia Regional do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, no Estado de São Paulo, delega ao Governo deste, mediante convênio, atribuições por aquela então exercidas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto-lei contratará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.