Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.480 de 18 de Julho de 1946
Extingue a Delegacia Regional do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, no Estado de São Paulo, delega ao Governo deste, mediante convênio, atribuições por aquela então exercidas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As atribuições referentes ás leis de imigração serão objeto de instruções especiais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.