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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.480 de 18 de Julho de 1946

Extingue a Delegacia Regional do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, no Estado de São Paulo, delega ao Governo deste, mediante convênio, atribuições por aquela então exercidas e dá outras providências.

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Art. 4º

As atribuições referentes ás leis de imigração serão objeto de instruções especiais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.480 /1946