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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.480 de 18 de Julho de 1946

Extingue a Delegacia Regional do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, no Estado de São Paulo, delega ao Governo deste, mediante convênio, atribuições por aquela então exercidas e dá outras providências.

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Art. 1º

A Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, no Estado de São Paulo, ficará extinta em 1º de Agôsto de 1946, encerrando-se, nesta, data, as respectivas atividades.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.480 /1946