Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.480 de 18 de Julho de 1946
Extingue a Delegacia Regional do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, no Estado de São Paulo, delega ao Governo deste, mediante convênio, atribuições por aquela então exercidas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, no Estado de São Paulo, ficará extinta em 1º de Agôsto de 1946, encerrando-se, nesta, data, as respectivas atividades.