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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 946 de 13 de Outubro de 1969

Autoriza o Ministério da Justiça a ceder o uso do jazigo 1.419 "F", quadra 2, do Cemitério de São João Batista, à "Associação dos Veteranos da F.E.B.".

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei número 898 de 29 de novembro de 1938 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 946 /1969