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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 946 de 13 de Outubro de 1969

Autoriza o Ministério da Justiça a ceder o uso do jazigo 1.419 "F", quadra 2, do Cemitério de São João Batista, à "Associação dos Veteranos da F.E.B.".

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Art. 1º

Fica o Ministério da Justiça autorizado a ceder à "Associação dos Veteranos da F.E.B.", fundada em 16 de julho de 1963, e sediada no Estado da Guanabara, o uso perpétuo do jazigo 1.419, "F’’, Quadra 2, do Cemitério de São João Batista, para que nêle sejam sepultados os Veteranos da Companhia da Itália.

Art. 1º do Decreto-Lei 946 /1969