Artigo 1º do Decreto-Lei nº 946 de 13 de Outubro de 1969
Autoriza o Ministério da Justiça a ceder o uso do jazigo 1.419 "F", quadra 2, do Cemitério de São João Batista, à "Associação dos Veteranos da F.E.B.".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Ministério da Justiça autorizado a ceder à "Associação dos Veteranos da F.E.B.", fundada em 16 de julho de 1963, e sediada no Estado da Guanabara, o uso perpétuo do jazigo 1.419, "F’’, Quadra 2, do Cemitério de São João Batista, para que nêle sejam sepultados os Veteranos da Companhia da Itália.