Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.446 de 11 de Julho de 1946
Altera dispositivos da legislação do impôsto de renda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A cobrança do impôsto de renda, de que trata o Decreto-lei número 5.844, de 23 de Setembro de 1943, com as modificações dos Decretos-leis ns. 6.340, de 11 de Março de 1944, 7.747, de 16 de Julho de 1945; 7.798, de 30 de Julho de 1945; 7.885, de 21 de Agosto de 1945; 8.430, de 24 de Dezembro de 1945, e 9.407, de 27 de Julho de 1946, será efetuada com as alterações abaixo indicadas: