Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto-Lei nº 943 de 13 de Outubro de 1969

Altera disposições do Decreto-lei número 266, de 28 de fevereiro de 1967, e dispõe sôbre o regime do pessoal das Caixas Econômicas Federais e do Conselho Superior.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.