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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 943 de 13 de Outubro de 1969

Altera disposições do Decreto-lei número 266, de 28 de fevereiro de 1967, e dispõe sôbre o regime do pessoal das Caixas Econômicas Federais e do Conselho Superior.

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Art. 10

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto-Lei 943 /1969