Artigo 1º do Decreto-Lei nº 942 de 13 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de NCr$350.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar no valor de NCr$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros novos) para prover recursos ao Fundo de Reserva Orçamentária.