JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 942 de 13 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de NCr$350.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar no valor de NCr$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros novos) para prover recursos ao Fundo de Reserva Orçamentária.

Art. 1º do Decreto-Lei 942 /1969