Artigo 97 do Decreto-Lei nº 941 de 13 de Outubro de 1969
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 97
O Govêrno poderá fazer a entrega do extraditando, ainda que submetido a processo ou condenado por contravenção.